A nova legislação que desburocratiza a atuação do Corpo de Bombeiros no Paraná (Lei Estadual 19.449/2018), em vigor desde janeiro de 2019, reforça a importância do profissional especialista em segurança contra incêndios no trabalho de prevenção a incêndios em edificações.
Pela lei, a partir de agora o corpo de bombeiros atua como agente fiscalizador, enquanto a responsabilidade pela adequação das edificações e vistorias preventivas de manutenção dos sistemas de segurança contra incêndios, fica a cargo do proprietário e do responsável técnico da obra.
Na prática, cerca de 80% das licenças devem ocorrer automaticamente, mediante apresentação de um Memorial Simplificado, elaborado por responsável técnico habilitado.
Um dos responsáveis pela regulamentação e operacionalização destas mudanças, o Major do Corpo de Bombeiros, Marcelo Godoy da Silva, explica que:
“Cerca de 80% das edificações do Estado são consideradas de baixo risco. Estas serão licenciadas ‘automaticamente’, pela apresentação de um Memorial Simplificado com o resumo das medidas básicas de segurança do local.”
O documento deverá ser preenchido por um responsável técnico habilitado e apresentado ao agente fiscalizador do Corpo de Bombeiros no momento da vistoria.
Abaixo segue alguns termos usados pelo Corpo de Bombeiros, referente as exigências para a regularização de obras novas e edificações existentes:
Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros Militar (CLCB): é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar certificando a regularidade decorrente do procedimento de licenciamento.
Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar (CVCB): é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar certificando que a edificação ou área de risco está em conformidade com as exigências previstas na normatização do Corpo de Bombeiros Militar.
Memorial Simplificado de prevenção a incêndios e a desastre: é o documento destinado a edificações de baixo risco e menor complexidade nas medidas de segurança, mas que necessitam de um responsável técnico para dimensioná-las corretamente em substituição ao PTPID, sem necessidade de aprovação do CB/PMPR e apresentado no momento da vistoria ou fiscalização quando exigível.
Projeto Técnico de Prevenção a Incêndio e a Desastres (PTPID): é o projeto válido junto ao Corpo de Bombeiros Militar sob a vigência da Lei Estadual nº 19.449/18, esse projeto conterá todas as medidas de segurança necessárias para que a edificação esteja dentro das normas atuais, e deverá ser aprovado pelo CB/PMPR.
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